CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM MD. DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES
APENSAR AOS PROCESSOS Nº2015.6.000197-2 / 2015.6001.524-6 INTERPELAÇÃO DENUNCIATÓRIA E INCIDENTE DOCUMENTAL c/c EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Interpelantes: Thaunus Bastos & Willys Bastos.
Nesta instância nos autos 2015.6.000197-2 / 2015.6001.524-6 foram determinadas as intimações dos envolvidos Leiland Bastos das Neves & Waldecir Antônio da Silva Nunes ex casal de vigaristas
Pelo exposto, requer ainda a V. Exa. a intimação das partes contrárias para se manifestarem e virem a responder sobre todos os tópicos levantados na presente Interpelação Judicial para esclarecerem os fatos relevantes e, com certeza ao final pela condenação dos Réus e às despesas processuais, honorários de advogado e demais cominações de direito arbitradas por V. Exa. E AO FINAL DE TODAS AS APURAÇÕES E COMPROVADO AS FALSIFICAÇÕES QUE SEJA LEILAND BASTOS DAS NEVES ENCAMINHADA AO PRESÍDIO DE MARITUBA PARA PAGAR PELOS SEUS CRIMES.
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Nesta instância nos autos 2015.6.000197-2 / 2015.6001.524-6 foram determinadas as intimações dos envolvidos Leiland Bastos das Neves & Waldecir Antônio da Silva Nunes ex casal de vigaristas
Pelo exposto, requer ainda a V. Exa. a intimação das partes contrárias para se manifestarem e virem a responder sobre todos os tópicos levantados na presente Interpelação Judicial para esclarecerem os fatos relevantes e, com certeza ao final pela condenação dos Réus e às despesas processuais, honorários de advogado e demais cominações de direito arbitradas por V. Exa. E AO FINAL DE TODAS AS APURAÇÕES E COMPROVADO AS FALSIFICAÇÕES QUE SEJA LEILAND BASTOS DAS NEVES ENCAMINHADA AO PRESÍDIO DE MARITUBA PARA PAGAR PELOS SEUS CRIMES.
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INTERPELAÇÃO DENUNCIATÓRIA E INCIDENTE DOCUMENTAL c/c EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
Interpelantes: Thaunus Bastos & Willys Bastos.
Nesta instância nos autos 2015.6.000197-2 / 2015.6001.524-6 foram determinadas as intimações dos envolvidos Leiland Bastos das Neves & Waldecir Antônio da Silva Nunes ex casal de vigaristas
Pelo exposto, requer ainda a V. Exa. a intimação das partes contrárias para se manifestarem e virem a responder sobre todos os tópicos levantados na presente Interpelação Judicial para esclarecerem os fatos relevantes e, com certeza ao final pela condenação dos Réus e às despesas processuais, honorários de advogado e demais cominações de direito arbitradas por V. Exa.
E AO FINAL DE TODAS AS APURAÇÕES E COMPROVADO AS FALSIFICAÇÕES QUE SEJA LEILAND BASTOS DAS NEVES ENCAMINHADA AO PRESÍDIO DE MARITUBA PARA PAGAR PELOS SEUS CRIMES.
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